A Previdência Social esta passando por uma transição, de acordo com seus simpatizantes, para parar o crescimento do déficit, mudando principalmente as condições da aposentadoria.
Você vem imaginando como isso afetará as aposentadorias, Certo? Nesse Artigo, mostraremos os critérios e como gerenciar os cálculos dos benefícios na previdência atual e na futura reforma.
Logo abaixo iremos tratar das diferenças da aposentadoria!
QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS PARA SE APOSENTAR?
Na atual previdência, existem diversos tipos de benefícios, são eles:
- Tempo de contribuição;
- Idade;
- Invalidez;
- Benefícios especial por tempo de contribuição;
- Benefícios da Pessoa com Deficiência.
Logo a seguir mostraremos uma explicação dos tipos de benefícios, para trabalhadores de empresas privadas.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Forma mais existente de aposentadoria. Sendo o tempo mínimo de arrecadação de 30 anos para mulheres e 35 anos homens para começar receber o beneficio.
Existindo a regra 86* 96* progressivo – somando idade mais contribuição gerando o resultado de 86 anos para mulheres e 96 anos homens.
Outra opção por tempo de contribuição é, 30*35*anos de contribuição, não fixando a regra 86*96*.
No caso, o fator da previdência é obrigatório. Nesse exemplo, quanto menor a idade para aposentadoria, menos será o valor do beneficio.
Podendo se aposentar com 35 anos de contribuição, sendo que o valor será menor, comparado com um benéfico de 40 anos de contribuição.
Por ultimo, existe o beneficio proporcional, sendo idade mínima de 48 anos para mulher e 53 anos para homens.
Tendo contribuído por 25 anos mulher e 30 anos homem. Mas esse tipo de beneficio só atinge quem entrou no Regime Geral da Previdência Social até o ano de 1998.
Aposentadoria por idade
Para conseguir o beneficio a pessoa precisa ter idade mínima de 60 anos mulher e 65 anos homem. E ter contribuído no mínimo de 15 anos, para que possa se aposentar.
Aposentadoria por invalidez
Esse beneficio é voltado para pessoas com problemas de saúde e que não conseguem exercer atividade de trabalho.
Primeiramente, o cidadão deve pedir o auxílio-doença, tendo o mesmo parâmetro da aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Beneficio destinado a pessoas com trabalhos expostos a produtos nocivos à saúde.
O tempo de contribuição é menor, sendo 15, 20 e 25 anos.
Ressaltando que o contribuinte precisa trabalhar de forma ininterrupta na profissão.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Pessoas com deficiência, intelectual, mental ou corporal. Contribuição é definida pelo INSS.
Sendo:
- Leve:28 anos para as mulher e 33 anos para homem;
- Moderada:24 anos para mulher e 29 para homem;
- Grave:20 anos para mulher e 25 anos para homem.
QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS PARA SE APOSENTAR NA NOVA PREVIDÊNCIA?
Com o burburinho da nova reforma os principais critérios também serão mudados.
A principal mudança é fixar uma idade mínima para aposentadoria. Sendo excluída o beneficio por tempo de contribuição.
Sendo criando uma idade mínima para começar receber o benéfico da aposentadoria, assim a mulher passará para 62 anos e homem 65 anos para homem, com o mínimo de 20 anos de contribuição.
Quando atingido 20 anos de contribuição, o contribuinte poderá receber 60% do valor de seu beneficio. Sendo acrescentado 2% ao ano de trabalho, até atingir 100% aos 40 anos de trabalho.
COMO CALCULAR A APOSENTADORIA NA NOVA PREVIDÊNCIA?
Se a nova reforma for aprovada, existirá um período de transição.
Esse tempo será um tempo de ajustes dos contribuintes para a nova regra da previdência.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade será a única forma de se aposentar com essa nova PEC da Previdência.
Nesse caso, somente a idade mínima da mulher será afetada (pois a de homens já é de 65 no regime atual).
É assim que vai funcionar: a cada 1 ano, serão aumentados seis meses na idade mínima, que hoje é de 60 anos.
O tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos, também subirá para 20 anos até 2029.
A progressão será a mesma da idade mínima, ou seja, de 6 em 6 meses.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Não existira mais o tempo por contribuição – só existira 3 opções.
Idade mínima
O tempo de contribuição de 30 e 35 anos continua mesmo na transição, o que muda é a criação de uma idade mínima.
A mudança irá começar aos 56 anos para mulher e aos 61 para homem.
A cada novo ano, serão acrescido 6 meses na idade mínima, chegando em 2027 com 62 anos para as mulher e 65 para os homem.
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