Reforma da Previdência: entendendo a proposta

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A Previdência Social esta passando por uma transição, de acordo com seus simpatizantes, para parar o crescimento do déficit, mudando principalmente as condições da aposentadoria.

Você vem imaginando como isso afetará as aposentadorias, Certo? Nesse Artigo, mostraremos os critérios e como gerenciar os cálculos dos benefícios na previdência atual e na futura reforma.

Logo abaixo iremos tratar das diferenças da aposentadoria!

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Reforma da Previdência: entendendo a proposta

QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS PARA SE APOSENTAR?

Na atual previdência, existem diversos tipos de benefícios, são eles:

  • Tempo de contribuição;
  • Idade;
  • Invalidez;
  • Benefícios especial por tempo de contribuição;
  • Postes Relacionados:
  • Benefícios da Pessoa com Deficiência.

Logo a seguir mostraremos uma explicação dos tipos de benefícios, para trabalhadores de empresas privadas.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Forma mais existente de aposentadoria. Sendo o tempo mínimo de arrecadação de 30 anos para mulheres e 35 anos homens para começar receber o beneficio.

Existindo a regra 86* 96* progressivo – somando idade mais contribuição gerando o resultado de 86 anos para mulheres e 96 anos homens.

Outra opção por tempo de contribuição é, 30*35*anos de contribuição, não fixando a regra 86*96*.

No caso, o fator da previdência é obrigatório. Nesse exemplo, quanto menor a idade para aposentadoria, menos será o valor do beneficio.

Podendo se aposentar com 35 anos de contribuição, sendo que o valor será menor, comparado com um benéfico de 40 anos de contribuição.

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Por ultimo, existe o beneficio proporcional, sendo idade mínima de 48 anos para mulher e 53 anos para homens.

Tendo contribuído por 25 anos mulher e 30 anos homem. Mas esse tipo de beneficio só atinge quem entrou no Regime Geral da Previdência Social até o ano de 1998.

Aposentadoria por idade

Para conseguir o beneficio a pessoa precisa ter idade mínima de 60 anos mulher e 65 anos homem. E ter contribuído no mínimo de 15 anos, para que possa se aposentar.

Aposentadoria por invalidez

Esse beneficio é voltado para pessoas com problemas de saúde e que não conseguem exercer atividade de trabalho.

Primeiramente, o cidadão deve pedir o auxílio-doença, tendo o mesmo parâmetro da aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Beneficio destinado a pessoas com trabalhos expostos a produtos nocivos à saúde.

O tempo de contribuição é menor, sendo 15, 20 e 25 anos.

Ressaltando que o contribuinte precisa trabalhar de forma ininterrupta na profissão.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Pessoas com deficiência, intelectual, mental ou corporal. Contribuição é definida pelo INSS.

Sendo:

  • Leve:28 anos para as mulher e 33 anos para homem;
  • Moderada:24 anos para mulher e 29 para homem;
  • Grave:20 anos para mulher e 25 anos para homem.

QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS PARA SE APOSENTAR NA NOVA PREVIDÊNCIA?

Com o burburinho da nova reforma os principais critérios também serão mudados.

A principal mudança é fixar uma idade mínima para aposentadoria. Sendo excluída o beneficio por tempo de contribuição.

Sendo criando uma idade mínima para começar receber o benéfico da aposentadoria, assim a mulher passará para 62 anos e homem 65 anos para homem, com o mínimo de 20 anos de contribuição.

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Quando atingido 20 anos de contribuição, o contribuinte poderá receber 60% do valor de seu beneficio. Sendo acrescentado 2% ao ano de trabalho, até atingir 100% aos 40 anos de trabalho.

COMO CALCULAR A APOSENTADORIA NA NOVA PREVIDÊNCIA?

Se a nova reforma for aprovada, existirá um período de transição.

Esse tempo será um tempo de ajustes dos contribuintes para a nova regra da previdência.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade será a única forma de se aposentar com essa nova PEC da Previdência.

Nesse caso, somente a idade mínima da mulher será afetada (pois a de homens já é de 65 no regime atual).

É assim  que vai funcionar: a cada 1 ano, serão aumentados seis meses na idade mínima, que hoje é de 60 anos.

O tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos, também subirá para 20 anos até 2029.

A progressão será a mesma da idade mínima, ou seja, de 6 em 6 meses.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Não existira mais o tempo por contribuição – só existira 3 opções.

 Idade mínima

O tempo de contribuição de 30 e 35 anos continua mesmo na transição, o que muda é a criação de uma idade mínima.

A mudança irá começar aos 56 anos para mulher e aos 61 para homem.

A cada novo ano, serão acrescido 6 meses na idade mínima, chegando em 2027 com 62 anos para as mulher e 65 para os homem.

Chegamos ao final do artigo, se gostou comente logo abaixo!!!!

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